REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS
REGIME FISCAL DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS
Foi criado através do Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro o Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais, o qual alterou os artigos 16.º, 22.º, 72.º e 81.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares. A Portaria n.º 12/2010, de 7 de Janeiro veio complementar a aplicação daquele regime e a Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio atualizar a sua redação. Este regime aplica-se aos sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que, não tendo residido em Portugal, para efeitos fiscais, nos últimos cinco anos, transfiram para o território português a sua residência fiscal a partir de 2009.Consiste, genericamente, na introdução de regras específicas para tributação, em sede de IRS , dos rendimentos auferidos.
Foi criado através do Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro o Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais, o qual alterou os artigos 16.º, 22.º, 72.º e 81.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares. A Portaria n.º 12/2010, de 7 de Janeiro veio complementar a aplicação daquele regime e a Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio atualizar a sua redação. Este regime aplica-se aos sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que, não tendo residido em Portugal, para efeitos fiscais, nos últimos cinco anos, transfiram para o território português a sua residência fiscal a partir de 2009.Consiste, genericamente, na introdução de regras específicas para tributação,