COMO SE PODE PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL PARA PESSOA SINGULAR?

O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal.

 

O NIF é atribuído no momento do pedido, através de declaração verbal, resultando de imediato na disponibilização de um documento provisório de identificação, com a menção do NIF, até à emissão do Cartão de Cidadão.

 

Os cidadãos estrangeiros também recebem um documento provisório de identificação, com a menção do NIF, até à emissão do Cartão de Contribuinte.

 

A atribuição do NIF tem como principais objetivos:

  • Identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.
  • Dotar a Administração Fiscal de um meio imprescindível no combate à fraude e evasão fiscal.

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NOTA IMPORTANTE

Fonte: eportugal.gov.pt

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Todas as informações fornecidas nesta página irão facilitar-lhe a prática do ato referido, no entanto aconselhamos viamente, antes de iniciar qualquer destes procedimentos, a contatar o seu advogado ou solictador para melhor esclarecimento e aconselhamento da forma a proceder no seu caso em particular.

ONDE SE PODE PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL PARA PESSOA SINGULAR E QUAL O CUSTO?

  • Balcões de atendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • Balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço.
  • Balcões que disponibilizam o Cartão de Cidadão mediante pedido do mesmo. 
  • É gratuito.

QUAIS OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL PARA PESSOA SINGULAR?

Documentos e requisitos:

Se o requerente é cidadão comunitário:

  • Documento de identificação civil ou Passaporte.

Se o requerente é cidadão de um país terceiro:

  • Passaporte.

Sou casado(a) em separação de bens e quero comprar um imóvel só em meu nome, o meu cônjuge também necessita de obter o numero de contribuinte fiscal?

Sim, porque para liquidar os impostos de aquisição e ao ser identificado(a) como casado(a), vai ter de indentificar o numero de contribuinte fical do(a) conjuge.

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